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Documentos de embarque

É obrigatório no ato do embarque, a apresentação pelo passageiro de DOCUMENTO ORIGINAL, não é aceita copia, mesmo autenticada.
A responsabilidade pela apresentação dos documentos necessário ao embarque é pessoal e exclusiva do passageiro.

 

VIAGEM PELO BRASIL (vôo domestico ou Cruzeiro Marítimo)

 

Em cumprimento a norma DAC 107-1002 referente a Identificação de Passageiro no Transporte Aéreo Domestico, informamos aos nossos clientes da obrigatoriedade da apresentação de DOCUMENTO ORIGINAL com foto no ato do check-in nos embarques domésticos, a saber:

 

· Maiores de 18 anos:

 

Cédula de Identidade, em boas condições e com menos de 10 anos de emissão;

 

Cédula de Identidade, para o Chile está exigindo com menos de 5 anos de emissão;

 

Carteira funcional com foto como OAB, CRM, CREA, etc.,

 

Carteira de Motorista com foto;

 

· Menores de 18 anos

 

Cédula de Identidade, em boas condições e com menos de 10 anos de emissão;

 

Certidão de nascimento só é aceito para criança até 9 anos de idade em vôo domestico, para Cruzeiro não serve;

 

Viajando desacompanhado é necessária autorização dos pais por escrito e com firma reconhecida em cartório e quando viajar com apenas pai ou a mãe necessita autorização do outro.

 

VIAGEM INTERNACIONAL (Vôo Internacional ou Cruzeiro Marítimo)

 

Documento exigidos no ato do check-in  para embarque (aeroporto ou porto)

 

· Maiores de 18 anos:

 

Passaporte com validade mínima de 6 (seis) meses ou conforme exigência do país visitado;

 

Visto Consular quando exigido;

 

Viagens Mercosul e Cruzeiros, Passaporte ou RG original em bom estado e com emissão a menos de 10 anos, exceto Chile em que a emissão precisa ser anterior a 5 anos;

 

· Menores de 18 anos:

 

Viagem internacional inclusive Mercosul e Cruzeiros, precisa do passaporte ou RG (certidão nascimento não é aceito).

 

Viajando desacompanhado é necessária autorização dos pais por escrito e com firma reconhecida em cartório e quando viajar apenas com o pai ou a mãe necessita autorização do outro.

 

Visto Consular quando exigido;

 

· Estrangeiros:

 

Residente ou não no Brasil deverá portar a documentação Passaporte, RNE original e visto necessário inclusive no Mercosul e as vacinas obrigatórias para cada destino da viagem (país ou região).

 

VACINAS:

 

Portar o atestado da vacina exigido para o destino da viagem, sem o qual também não haverá o embarque.

 

CANCELAMENTO OU ALTERAÇÃO DE VOO:

 

Nas viagens aéreas, qualquer alteração de vôo ou reemissão de bilhete, haverá a multa cobrada pela Cia Aérea;

 

Viagens em vôos fretados estão sujeitas à alteração de horários, conforme já informado pelo agente.

Formas de Pagamento: